29/11/2013 12h05 - Atualizado em 19/08/2015 11h00

Últimos dias para comprovação de dados no CNH Social

Os 4.844 beneficiados pelo programa CNH Social, que foram convocados na 5ª chamada para as vagas remanescentes, têm até o dia 06 de dezembro para comparecer a uma Ciretran do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), ou a um Posto de Atendimento Veicular (PAV), ou agência Faça Fácil de Cariacica, para comprovação de dados.

Os convocados devem comparecer para comprovar os dados fornecidos no ato da inscrição, garantindo o direito ao benefício. A comprovação se faz a partir da apresentação dos documentos (original e cópia) exigidos, de acordo com o segmento selecionado pelo candidato no momento da inscrição.

Esta é a primeira vez que o Detran|ES convoca suplentes do Programa CNH Social e está gerando oportunidade para que 3.005 selecionados da Grande Vitória e 1.839 do interior do Estado sejam habilitados ou troquem a categoria gratuitamente.

A lista dos convocados está disponibilizada no site do programa: www.cnhsocial.es.gov.br. Além disso, cada um dos selecionados receberá uma “Carta de Aprovação” emitida pelo órgão, mas não é necessário esperar pela mesma para comprovar a documentação. O não comparecimento ao Ciretran ou PAV no prazo estabelecido, bem como a não comprovação dos dados informados no ato da inscrição, implicarão na eliminação do candidato do programa.

“Após esta etapa, os beneficiados terão até 90 dias para efetuar abertura do processo junto ao Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado mais próximo de sua residência”, afirma a coordenadora do programa, Lourdes Alves.

O não comparecimento no prazo estabelecido, bem como a não comprovação dos dados informados no ato da inscrição, implicarão na eliminação do candidato do programa. Abaixo, os selecionados podem conferir a lista da documentação exigida de acordo com o requisito preenchido pelo candidato selecionado:

Lista da documentação

I– Candidatos comprovadamente desempregados há mais de um ano:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com baixa de no mínimo 01(um) ano e/ou último Contrato de Trabalho (se houver), rescindido há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia).

II – Candidatos que nunca tiveram experiência formal junto ao mercado de trabalho:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, expedida há mais de 01 (um) ano na data da inscrição do projeto.

III – Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal n° 10.836 de 9 de janeiro de 2004:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de pessoa física – CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS (original e fotocópia);
j) Apresentação do cartão válido de participação do Programa Bolsa Família (original e fotocópia);
k) Certidão de aptidão do Cartão Bolsa Família fornecido pelo Centro de Referência e Assistência Social - CRAS.

IV – Alunos matriculados na rede pública de ensino do Estado do Espírito Santo e que comprovem bom desempenho escolar no exercício anterior ao da inscrição:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original ou fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS (original e fotocópia);
j) Declaração do Diretor da escola ou, nas escolas da Rede Pública Municipal onde não houver Diretor, do Secretário de Educação do respectivo município, que comprove a matrícula na rede pública de ensino do Estado, e que contenha a média e frequência escolar, bem como, quando houver, o número de repetência, todos relativos ao exercício anterior ao de inscrição no presente programa, conforme modelo fornecido pelo site do DETRAN/ES.
k) Exclusivamente para os alunos que participem do Exame Supletivo, declaração da Gerência de avaliação da Secretaria Estadual de Educação (capital) ou da Gerência Regional de Educação (interior), que comprove a sua matrícula e que contenha, a média e frequência escolar, bem como, quando houver, o número de repetência, todos relativos ao ano exercício anterior ao de inscrição no presente projeto, conforme modelo fornecido através do site do DETRAN/ES.

V – Candidatos empregados que recebem até 02 (dois) salários mínimos:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original ou fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, e/ou último Contrato de Trabalho (se houver), (original e fotocópia).
j) Contracheque do mês de inscrição no programa (original ou fotocópia).

VI – Para Ex-presidiários (pessoas egressas, liberadas do Sistema Penitenciário)
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original ou fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio do munícipio onde mora no Estado do Espírito Santo, de até 03 (três) meses (original e fotocópia);
e) Declaração, de próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
h) Declaração de renda familiar, assinado no ato da comprovação (Será fornecido pelo DETRAN);
i) Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS (original e fotocópia);
j) Declaração expedida pela Secretaria de Estado da Justiça atestando que o egresso liberado do sistema penitenciário (Ex-presidiários) está sem pendências com a justiça e em condições de se empregar, conforme modelo fornecido através do site do DETRAN/ES.

Além da documentação prevista nos incisos I a VI citados acima, o candidato que optar pela Adição nas categorias “A” ou “B” e/ou mudança para categorias “D” ou “E”, terá necessariamente que apresentar a Carteira de Habilitação (original e fotocópia), emitida no Estado do Espírito Santo quando selecionado para a fase de comprovação, sob pena de ser desclassificado e eliminado do projeto.

Não será permitida a mudança do processo de habilitação do beneficiário deste projeto para outro Estado da Federação sob pena de perda do benefício e do não recebimento da Carteira Nacional de Habilitação, que somente poderá ser emitida pelo Estado do Espírito Santo.

Cumpre lembrar que de acordo com o Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. “Pena: reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público e reclusão de um a três anos, se o documento é particular.”

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Karla Danielle Secatto
(27) 3137-2627 / 9 9979-1779
Karla.secatto@detran.es.gov.br
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