03/10/2013 08h38 - Atualizado em 19/08/2015 10h59

Mantenha seus dados atualizados no Detran|ES e evite transtornos

Está no Código de Trânsito Brasileiro: sempre que o proprietário de um veículo mudar de residência deve comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito o seu novo endereço. O gerente operacional do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), Pedro Agostinho da Penha, alerta que a medida é necessária para que o registro do veículo esteja atualizado. Todas as correspondências referentes ao veículo, como licenciamento, cobrança de IPVA e seguro DPVAT, bem como notificações de autuações e de penalidade são encaminhadas ao endereço registrado junto ao Departamento.

“Os boletos de cobrança, documentos e as notificações são enviadas ao endereço que consta no sistema do Departamento. Caso o proprietário tenha se mudado e não tenha informado o Detran|ES, ou ainda se não recebeu seu documento de licenciamento por não estar em casa no período em que é feita a entrega, o proprietário deve encaminhar-se a uma Ciretran ou Pav para retirar seu documento”, explica o gerente operacional.

Acessando o site do Detran|ES, o proprietário pode verificar todas as informações referentes ao seu veículo.
“Caso haja algum débito, é possível imprimir um documento e efetuar o pagamento. Já nos casos de transferência de endereço é necessário ir a uma Ciretran/Pav e a atualização é gratuita nos casos de mudança no mesmo município”, ressaltou Pedro.

Já quando o proprietário realiza mudança para outro município, o Detran|ES emite um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), e neste caso é cobrada uma taxa. O proprietário que necessitar desse serviço deve dirigir-se à Ciretran ou PAV, onde o veículo passará por uma vistoria e dará continuidade ao processo.

Em seguida, o proprietário deverá abrir o processo, onde receberá o boleto para pagamento da taxa de serviço. Após esse procedimento, ele deve retornar ao local em que iniciou o processo para finalizá-lo e receber o novo documento CRV e a tarjeta para placa do veículo, que será substituída.

São necessários, em ambos os casos, o documento de identificação oficial (com foto), comprovante de residência, CPF e o Certificado de Registro de Veículo. No caso de mudança de município, como há a troca da tarjeta de identificação, é necessário também adequação à normatização que exige a alteração para a placa refletiva.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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